Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que se o motorista for flagrado com o som audível pelo lado externo do veículo e que perturbe o sossego público, independente do volume ou da frequência, será autuado. A resolução foi aprovada pelo órgão nesta quarta-feira, 19, e prevê multa de R$ 127,69 aos infratores, além de ser considerada infração grave, com perda de cinco pontos na carteira.
Caberá aos agentes de trânsito, registrar esse tipo de infração. A exceção são para os sons dos itens obrigatórios do veículo, como, por exemplo, buzina e sinalizadores de marcha-ré, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente.
Blog AdrianoNoticias
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