Minha esposa esteve na UPA (Unidade de Palmeira dos Índios) precisando de atendimento medico com urgência. Naquele momento ela deu entrada na referida unidade no sábado, apresentando um quadro não grave de saúde, segundo a instituição.
Esta entrada se deu aproximadamente às 13h do sábado 09/07/16 e só começou a receber os primeiros atendimentos entre 17h30 e 18h. Durante este momento a UPA estava sem movimento de pessoas doente e só nós dois estávamos na sala de espera. Sentia muitas dores e chorava desesperadamente pedindo aos gritos SOCORRO, pois, seu quadro já havia se agravado. Antes que fosse feito qualquer exame ou teste, ela foi medicada com soro de cloreto de sódio, dipirona e cetoprofeno. Foi liberada após a medicação, mas, quando chegou em casa o quadro se tornou extremamente grave, as dores se tornaram muito piores, em um patamar insuportável e acompanhado de crises de vômitos constantes.
Deu novamente entrada na UPA, desta feita já desacordada, super pálida, lábios bastante roxo e com um grave quadro de hipotermia, e sua PA era 5/4. Neste momento foi medicada com dois soros – um de cloreto de sódio e outro de glicose – e, como gritava com as dores novamente aplicaram dipirona e o maldito cetoprofeno. A partir destas várias idas e vindas e o quadro ter se agravado ainda mais, eu senti que minha esposa estava falecendo. Quando a médica plantonista chegou à sala da área vermelha, decidiu que ela deveria ser internada no hospital Santa Rita. Neste momento minha esposa já estava falecendo, estava no oxigênio e na medicação.
Quando a transferiram para a ambulância, aconteceu mais um erro gravíssimo; tiraram o oxigênio e a medicação, e o único acompanhante da minha esposa neste momento era EU, quando ela deveria estar nos aparelhos e sendo acompanhada por um técnico de enfermagem, pois ela estava super hipotérmica e quase sem respiração.
Ao chegarmos no hospital, minha esposa começou novamente a gritas por socorro, e o médico do plantão de sentiu chateado, e falou com um tom de desaprovação e disse para minha esposa que ela tivesse paciência pois já estava prescrevendo a medicação.
Essa prescrição levou tanto tempo, que daria tempo que eu digitasse dez folhas dos dois lados, enquanto ela agonizava. Prescrito a medicação, ela não foi para a UTI, mas sim para uma sala de enfermaria, sem oxigênio sem nada. Quando a chefe das enfermeiras chegou, ficou estarrecida com a situação, e falou que ela deveria já estar na UTI, e ser entubada.
Ela foi para a UTI mas, não foi entubada de imediato. Ficou sem roupa na UTI, com o ar condicionado que mais parecia um freezer (aí você imagina alguém com hipotermia grave nua, com o ar SUPER GELADO). Pouco antes das quatro da madrugada desta segunda – feira, Taís Cardoso Da Silva não resistiu a tanta falta de responsabilidade, respeito e profissionalismo, e aos DEZESSETE ANOS e nove meses, cheia de sonhos deixando dois filhos;- um com um ano e nove meses e a outra com menos de dois meses, faleceu.
Não sabemos ao certo qual a causa da morte, já que aplicaram formol sem a autorização de nenhum parente, que no entanto buscavam a causa da morte.
Fomos ao IML de Maceió que nada pode fazer, porque o formol destrói evidências.
POR FAVOR COMENTEM, COMPARTILHEM, NOS AJUDEM A FAZER JUSTIÇA. JUNTEM-SE A NÓS.
Ao final disseram que a causa da morte foi dengue. ?
Charles Goes
ERRO MÉDICO:
O erro médico é a falha do profissional no exercício do seu ofício, por imprudência, imperícia ou negligência, devendo o médico recompensar as vítimas ou seus parentes. Inúmeras pessoas sofrem com as conseqüências de um erro médico, que pode ocasionar o óbito do paciente ou danos à sua imagem. Além do médico responsável pelo procedimento, a clínica ou hospital em que se deu o atendimento também estão sujeitos à responsabilização pelo erro médico.
Conforme a jurisprudência brasileira, em geral, pacientes lesados por erros médicos podem receber três tipos de indenizações: por danos materiais, morais e estéticos. Os danos materiais referem-se ao que o paciente gastou no tratamento ineficiente e ao que eventualmente deixou de ganhar por conta do erro médico (dias de trabalho perdidos, por exemplo). Assegura-se, também, o direito de receber os danos morais, valor para compensar a dor moral a que foi submetido (como ocorre com a supressão indevida de um órgão). Por fim, o paciente também pode receber por danos estéticos, isto é, o prejuízo causado à sua aparência, como nas hipóteses em que o erro causou cicatrizes e outras deformidades. Todas essas indenizações podem ser acumuladas.
Como proceder
O erro médico se define em três categorias, são elas: 1) negligência: que são as falhas por desleixo e falta de atenção, ou em casos nos quais o médico não oferece os devidos cuidados ao paciente; 2) imperícia: quando o médico realiza um procedimento para o qual não foi preparado; 3) imprudência: quando o médico assume riscos que colocam em perigo o paciente, sem que exista amparo científico para essa decisão.
Identificado o erro, o cidadão deve seguir as seguintes orientações: fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia e realizar uma denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Seja qual for a decisão do CRM, o paciente tem também o direito de pedir uma indenização, devendo para isso abrir um processo na Justiça Civil com o auxílio de um advogado. Para aqueles que não têm condições de pagar os serviços de um advogado privado, o caminho é procurar a Defensoria Pública. Em casos graves, que envolvam lesão ou morte, o médico responde pelo crime de lesão corporal ou homicídio culposo.
A orientação do Superior Tribunal de Justiça é que deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor aos serviços prestados por profissionais liberais, inclusive médicos. Nesses casos prescreve em cinco anos a pretensão da reparação, prazo contabilizado a partir do momento do conhecimento do dano ou de sua autoria.
Fonte: Agência TJAC
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